FMB – INTENSIVO FEDERAL

FMB – SANTA CATARINA – WWW.FMBSC.COM.BR – (48) 3225-5131

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Escrito por intensivofederal

22 agosto 2008 em 11:34 pm

Publicado em Não categorizado

CONSTITUCIONAL – AULAS 01 E 02

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O Professor Hélio Narvaez, Juiz de Direito, iniciou o curso apresentando noções introdutórias sobre Direito Constitucional.

O ilustre Professor discorreu sobre as origens do Constitucionalismo e sobre as suas modificações, do século XVIII até o presente (fase liberal, fase social ou interventiva e fase de internacionalização).

Na seqüência, Narvaez analisou a distinção entre princípio e regras constitucionais.

Finalizando sua brilhante aula, o Mestre discorreu sobre os elementos das Constituições (conforme doutrina de José Afonso da Silva) e sobre três espécies de princípios constitucionais (princípios fundamentais, princípios gerais e princípios específicos ou setoriais).

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22 agosto 2008 em 3:20 am

Publicado em Constitucional

ELEITORAL – AULAS 01 A 03

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O  Professor Alexandre Issa Kimura, Procurador da Assembléia Legislativa de São Paulo, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP, iniciou o presente curso apresentando o regime democrático como pressuposto básico para o estudo do Direito Eleitoral.

Na seqüência, o ilustre Professor abordou os seguintes temas introdutórios:
a) conceito de sufrágio, voto e escrutínio;
b) conceito, objeto e fontes do Direito Eleitoral;
c) legislação eleitoral brasileira;
d) eficácia da lei eleitoral.

O último tema estudado pelo ilustre Professor foram os direitos políticos, ativos e passivos. No tocante aos direitos políticos ativos, analisou detalhadamente as normas relativas ao alistamento eleitoral. No tocante aos direitos políticos passivos, analisou as condições de elegibilidade (art. 14, § 3º da CF) e as condições de inelegibilidade (absolutas e relativas).

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22 agosto 2008 em 1:11 am

Publicado em Eleitoral

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Escrito por intensivofederal

21 agosto 2008 em 11:04 pm

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ECONÔMICO – AULAS 01 A 03

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O Professor Roberto Baldacci, renomado Advogado paulista, inaugurou o curso analisando temas introdutórios de Direito Econômico, tais como:
a) Noções gerais sobre Direito Econômico;
b) Objeto da economia e do Direito Econômico;
c) Diretrizes do sistema jurídico-econômico.

Na seqüência, Baldacci discorreu sobre os seguintes princípios constitucionais econômicos: a) Princípio da soberania nacional; b) Princípio da propriedade privada; c) Princípio da função social da propriedade; d) Princípio da livre concorrência; e) Princípio da defesa do consumidor; f) Princípio da defesa do meio ambiente; g) Princípio da redução das desigualdades sociais; h) Princípio do pleno emprego; i) Princípio da proteção às micro e pequenas empresas.

Finalizando sua brilhante aula, o Mestre discorreu sobre os regimes econômicos e sobre a Constituição Econômica brasileira (conceito e elementos).

Na próxima aula serão analisadas as formas de atuação do estado na Economia (intervenção, regulação e integração).

Escrito por intensivofederal

21 agosto 2008 em 3:53 am

Publicado em Econômico

PROCESSO TRIBUTÁRIO – AULAS 05 E 06

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O Professor José Carlos Francisco (Juiz Federal, Mestre e Doutor pela USP), deu seqüência ao curso discorrendo sobre outros aspectos da ação declaratória em matéria tributária (tema iniciado na aula anterior).

O ilustre Professor esclareceu que a ação declaratória pode ser ajuizada antes ou depois da ocorrência dos fatos geradores e antes ou depois do ajuizamento da execução fiscal (mesmo depois da penhora e do leilão, desde que antes do trânsito em julgado da execução fiscal, posto que a declaratória não tem efeito de ação rescisória).

O Mestre analisou, com riqueza de detalhes, os legitimados ativos e passivos da ação declaratória. A seguir, abordou a questão das liminares e tutelas antecipadas (que podem ser satisfativas, porém não irreversíveis).

Encerrando sua brilhante aula, o Professor discorreu sobre o processamento da ação declaratória em matéria tributária, a qual tramita pelo rito ordinário.

Escrito por intensivofederal

21 agosto 2008 em 12:34 am

Publicado em Processo Tributário

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Escrito por intensivofederal

20 agosto 2008 em 11:28 pm

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ADMINISTRATIVO – AULAS 05 E 06

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O Professor Roberto Baldacci, Advogado, deu prosseguimento ao curso analisando os demais princípios explícitos da Administração Pública: princípio da moralidade, princípio da publicidade e princípio da eficiência.

O Mestre apresentou as três correntes sobre o conteúdo do princípio da moralidade: a corrente clássica, a corrente contemporânea e a corrente técnica ou moderna (esta última é a preferível nos concursos públicos).

Analisou, em detalhes, as garantias constitucionais relacionadas ao princípio da publicidade (habeas data e mandado de segurança). Analisou, também, as situações excepcionais, nas quais não se aplica o princípio da publicidade.

Por fim, analisou os efeitos internos e externos do princípio da eficiência, que foi incluído no caput do art. 37 da CF pela EC 19/98.

Escrito por intensivofederal

20 agosto 2008 em 3:07 am

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PROCESSO PENAL – AULAS 04 A 06

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A Professora Rosane Cima Campiotto (Procuradora da República e Mestre em Direito) deu seqüência ao curso analisando outros aspectos sobre o Inquérito Policial.

Na presente aula, foram analisados os seguintes temas:

a) Vícios do IP; b) Prazo do IP; c) Notitia criminis; d) Instauração do IP; e) Procedimentos do IP; f) Ocorrências após o encerramento do IP.

Dentre os diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque o tratamento dado pela Mestra aos seguintes temas:

a) Eventuais vícios existentes no IP podem causar a invalidade do ato em si, mas não produzem nulidades na ação penal;
b) Na Justiça Federal existe regra especial sobre prazo para conclusão de IP, no caso de réu preso (art. 66 da Lei 5.010/66);
c) Existe clara distinção entre delatio criminis e notitia criminis. A delatio criminis pode ser simples e postulatória (nos crimes de ação penal pública condicionada à representação);
d) A instauração do IP varia conforme a espécie de ação penal prevista para o crime que foi praticado;
e) Os procedimentos do IP podem ser divididos em: iniciais, instrutórios, indiciamento / interrogatório e atos finais;
f) a identificação criminal compreende a identificação fotográfica e datiloscópica (digitais). O civilmente identificado somente será submetido à identificação datiloscópica nos casos previstos em lei (Lei 10.054/00, art. 3º e Lei 9.034/95, art. 5 º).

Escrito por intensivofederal

20 agosto 2008 em 1:51 am

Publicado em Processo Penal

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Escrito por intensivofederal

19 agosto 2008 em 11:44 pm

Publicado em Não categorizado

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