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PROCESSO PENAL – AULAS 04 A 06

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A Professora Rosane Cima Campiotto (Procuradora da República e Mestre em Direito) deu seqüência ao curso analisando outros aspectos sobre o Inquérito Policial.

Na presente aula, foram analisados os seguintes temas:

a) Vícios do IP; b) Prazo do IP; c) Notitia criminis; d) Instauração do IP; e) Procedimentos do IP; f) Ocorrências após o encerramento do IP.

Dentre os diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque o tratamento dado pela Mestra aos seguintes temas:

a) Eventuais vícios existentes no IP podem causar a invalidade do ato em si, mas não produzem nulidades na ação penal;
b) Na Justiça Federal existe regra especial sobre prazo para conclusão de IP, no caso de réu preso (art. 66 da Lei 5.010/66);
c) Existe clara distinção entre delatio criminis e notitia criminis. A delatio criminis pode ser simples e postulatória (nos crimes de ação penal pública condicionada à representação);
d) A instauração do IP varia conforme a espécie de ação penal prevista para o crime que foi praticado;
e) Os procedimentos do IP podem ser divididos em: iniciais, instrutórios, indiciamento / interrogatório e atos finais;
f) a identificação criminal compreende a identificação fotográfica e datiloscópica (digitais). O civilmente identificado somente será submetido à identificação datiloscópica nos casos previstos em lei (Lei 10.054/00, art. 3º e Lei 9.034/95, art. 5 º).

Escrito por intensivofederal

20 Agosto 2008 às 1:51 am

Publicado em Processo Penal

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