PROCESSO TRIBUTÁRIO – AULAS 05 E 06
O Professor José Carlos Francisco (Juiz Federal, Mestre e Doutor pela USP), deu seqüência ao curso discorrendo sobre outros aspectos da ação declaratória em matéria tributária (tema iniciado na aula anterior).
O ilustre Professor esclareceu que a ação declaratória pode ser ajuizada antes ou depois da ocorrência dos fatos geradores e antes ou depois do ajuizamento da execução fiscal (mesmo depois da penhora e do leilão, desde que antes do trânsito em julgado da execução fiscal, posto que a declaratória não tem efeito de ação rescisória).
O Mestre analisou, com riqueza de detalhes, os legitimados ativos e passivos da ação declaratória. A seguir, abordou a questão das liminares e tutelas antecipadas (que podem ser satisfativas, porém não irreversíveis).
Encerrando sua brilhante aula, o Professor discorreu sobre o processamento da ação declaratória em matéria tributária, a qual tramita pelo rito ordinário.