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CIVIL – OBRIGAÇÕES – AULAS 01 e 02
O Professor José Fernando Simão, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela USP, iniciou o curso discorrendo sobre os princípios constitucionais aplicados ao direito civil, com destaque para os princípios da dignidade humana, da solidariedade social e da isonomia ou igualdade.
O Mestre discorreu sobre o fenômeno da repersonalização (despatrimonialização) do Direito Civil, conforme doutrina de Gustavo Tepedino, Paulo Lôbo e Luiz Edson Fachin.
Abordou, a seguir, os princípios centrais do atual Código Civil: operabilidade, eticidade e sociabilidade. Fez referência, também, aos enunciados do Conselho da Justiça Federal, aprovados na 1ª, 3ª e 4ª Jornadas de Direito Civil, organizadas pelo STJ.
Iniciando o conteúdo da disciplina, discorreu sobre os seguintes temas:
a) conceito clássico e conceito atual de obrigação;
b) a importante distinção existente entre os conceitos de dever, obrigação, ônus e sujeição;
c) obrigação propter rem: conceito, natureza e características;
d) elementos da obrigação (subjetivo, objetivo e imaterial).
CIVIL – LICC – AULAS 01 A 03
A Professora Maria Cristiana Amorim, Procuradora da República, deu início ao curso abordando os seguintes aspectos da Lei de Introdução ao Código Civil:
a) Conteúdo da LICC;
b) Vigência das normas jurídicas (sistemas de vigência, vacatio legis, cláusula de vigência, forma de contagem da vacatio, local de publicação das leis, lei corretiva, repristinação, princípios da continuidade e da obrigatoriedade das leis);
c) Eficácia das normas;
d) Mecanismos de integração do ordenamento jurídico (analogia, costume e princípios gerais do direito).