Archive for the ‘Legislação Penal Especial’ Category
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 03
O Professor Rodrigo de Grandis, Procurador da República, deu prosseguimento ao estudo das “interceptações telefônicas” (Lei n.º 9.296/96).
O Professor Rodrigo complementou o estudo dos requisitos para a interceptação telefônica, esclarecendo que: a) o art. 5º, XII da CF é uma norma constitucional de eficácia limitada; b) existe grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da validade das interceptações telefônicas realizadas após a promulgação da CF/88, porém antes da vigência da Lei n.º 8.926/96.
Para concluir a aula, o ilustre Professor analisou a distinção entre os conceitos de interceptação telefônica e de escuta telefônica.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 02
O Professor Rodrigo de Grandis, Procurador da República, deu prosseguimento ao estudo das “interceptações telefônicas” (Lei n.º 9.296/96).
O Professor Rodrigo complementou o estudo dos requisitos para a interceptação telefônica, esclarecendo que: a) a interceptação somente pode ser decretada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; b) o art. 5o., XII da CF é uma norma constitucional de eficácia limitada.
Por fim, o ilustre Professor analisou a possibilidade de uso da interceptação telefônica como prova emprestada, à luz da recente jurisprudência do STF (Inquérito 2.424, referente à “Operação Furacão” da Polícia Federal).
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – AULA 01
A aula inaugural do Curso Intensivo Federal foi ministrada pelo Professor Rodrigo de Grandis, Procurador da República.
O tema da aula foram as “interceptações telefônicas” (Lei n.º 9.296/96).
O Professor Rodrigo abordou os fundamentos constitucionais e os requisitos constitucionais para a interceptação telefônica. Houve uma magistral exposição sobre as chamadas “cláusulas de reserva de jurisdição”.
A aula foi enriquecida com a citação dos “leading cases” do STF sobre a matéria, com destaque para o MS 23.452 e MS 21.729.