Archive for the ‘Penal Especial’ Category
PENAL ESPECIAL – AULA 03
O Professor Rodrigo de Grandis, Procurador da República, prosseguiu no estudo dos “Crimes contra a Administração Pública” (Título XI do Código Penal).
O Professor discutiu a aplicabilidade do art. 327 (caput e § 1º) do CP ao funcionário público que figura como vítima de crime (desobediência, desacato, resistência).
Na seqüência, o Mestre iniciou o estudo sobre o crime de peculato (art. 312 do CP). Em relação a este crime, foram minuciosamente analisados os seguintes temas: conceito, bem jurídico protegido, conceito e características do peculato-malversação, sujeito ativo, sujeito passivo e condutas típicas (apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou coisa móvel recebida no exercício da função pública).
PENAL ESPECIAL – AULA 02
O Professor Rodrigo de Grandis, Procurador da República, prosseguiu no estudo dos “Crimes contra a Administração Pública” (Título XI do Código Penal).
Foi complementada a análise, iniciada na aula anterior, sobre o conceito de funcionário público, para fins penais. Analisou-se, outrossim, o conceito de funcionário público por equiparação, previsto no art. 327, par. 1o. do Código Penal.
Na seqüência, o Professor analisou a competência para processar funcionários públicos de autarquias federais, fundações públicas federais, empresas públicas federais e sociedades de economia mista com capital majoritário da União (neste último caso a competência é da Justiça Estadual). Analisou, também, a competência em caso de conexão entre crimes de competência federal e crimes de competência estadual (Súmula 122 do STJ).
Analisou, por fim, a causa de aumento de pena, prevista no art. 327, par. 2o. do art. 327 do CP, mencionando jurisprudência do STF sobre a incidência desta causa de aumento de pena aos chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República).
DIREITO PENAL ESPECIAL – AULA 01
O Professor Rodrigo de Grandis, Procurador da República, tratou dos “Crimes contra a Administração Pública” (Título XI do Código Penal).
Foram abordados, em profundidade, os temas relativos ao conceito de crimes funcionais (intraneus e extraneus) e suas espécies (crimes funcionais próprios e impróprios).
Estudou-se, também, o conceito de funcionário público, à luz do Código Penal (art. 327).