Archive for the ‘Penal Geral’ Category
PENAL GERAL – AULAS 05 E 06
O Professor Flávio Monteiro de Barros (ex-Procurador do Estado de São Paulo, ex-Promotor de Justiça e ex-Juiz de Direito) retomou o estudo sobre os princípios do Direito Penal. Na presente aula, foram estudados os seguintes princípios:
a) Princípio da proporcionalidade ou individualização da pena;
b) Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade da pena;
c) Princípio da anterioridade;
d) Princípio da humanização da pena;
e) Princípio da retroatividade da lei penal benéfica.
Dentre diversos ”pontos altos” da presente aula, merecem destaque:
a) a individualização da pena tem 3 aspectos: legislativo, judicial e administrativo ou executório;
b) a lei penal é a única norma que pode retroagir, até mesmo para rescindir a coisa julgada. A retroatividade da lei penal benéfica é automática (independe de cláusula expressa);
c) existem duas espécies de lei penal benéfica: abolitio criminis e novatio legis in mellius;
d) após o trânsito em julgado, compete ao juiz da execução penal decidir sobre a aboliio criminis e a novatio legis in mellius, sendo vedada a impetração direta de habeas corpus (Súmula STF 611).
PENAL GERAL – AULAS 03 E 04
O Professor Flávio Monteiro de Barros (ex-Procurador do Estado de São Paulo, ex-Promotor de Justiça e ex-Juiz de Direito) iniciou a aula discorrendo sobre o fundamento jurídico do princípio da reserva legal.
Retomando o tema das aulas anteriores, dissertou, com seu habitual brilhantismo, sobre os seguintes princípios do Direito Penal:
a) Princípio da taxatividade;
b) Princípio da adequação social;
c) Princípio da insignificância ou da bagatela:
d) Princípio da intransmissibilidade ou da personalidade da pena.
Dentre diversos ”pontos altos” da presente aula, merecem destaque:
a) a distinção entre norma penal em branco em sentido lato e em sentido estrito;
b) distinção entre os princípio da legalidade e o princípio da reserva legal;
c) análise sobre a (im)possibilidade de lei delegada criar medida de segurança;
d) análise sobre a (in)aplicabilidade do princípio da reserva legal às leis penais não incriminadoras;
e) análise sobre a (im)possibilidade de medida provisória versar sobre normas penais não incriminadoras.
PENAL GERAL – AULAS 01 E 02
O Professor Flávio Monteiro de Barros (ex-Procurador do Estado de São Paulo, ex-Promotor de Justiça e ex-Juiz de Direito) iniciou a aula discorrendo sobre o caráter fragmentário do Direito Penal, posto que ele protege apenas uma parcela dos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico.
Na seqüência, discorreu brilhantemente sobre os seguintes princípios do Direito Penal:
a) Princípio da necessidade ou da intervenção mínima;
b) Princípio da alteridade ou da transcendentalidade;
c) Princípio da culpabilidade;
d) Princípio da reserva legal.
Dentre diversos ”pontos altos” da presente aula, merecem destaque:
a) a distinção entre os sub-princípios do nullum crime sine culpa (que vigora no Brasil) e do versari in res ilicita (que não vigora no Brasil);
b) o conceito de co-culpabilidade, como espécie de “atenuante genérica da pena”.