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PROCESSO PENAL – AULAS 04 A 06
A Professora Rosane Cima Campiotto (Procuradora da República e Mestre em Direito) deu seqüência ao curso analisando outros aspectos sobre o Inquérito Policial.
Na presente aula, foram analisados os seguintes temas:
a) Vícios do IP; b) Prazo do IP; c) Notitia criminis; d) Instauração do IP; e) Procedimentos do IP; f) Ocorrências após o encerramento do IP.
Dentre os diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque o tratamento dado pela Mestra aos seguintes temas:
a) Eventuais vícios existentes no IP podem causar a invalidade do ato em si, mas não produzem nulidades na ação penal;
b) Na Justiça Federal existe regra especial sobre prazo para conclusão de IP, no caso de réu preso (art. 66 da Lei 5.010/66);
c) Existe clara distinção entre delatio criminis e notitia criminis. A delatio criminis pode ser simples e postulatória (nos crimes de ação penal pública condicionada à representação);
d) A instauração do IP varia conforme a espécie de ação penal prevista para o crime que foi praticado;
e) Os procedimentos do IP podem ser divididos em: iniciais, instrutórios, indiciamento / interrogatório e atos finais;
f) a identificação criminal compreende a identificação fotográfica e datiloscópica (digitais). O civilmente identificado somente será submetido à identificação datiloscópica nos casos previstos em lei (Lei 10.054/00, art. 3º e Lei 9.034/95, art. 5 º).
PROCESSO PENAL – AULAS 01 A 03
A Professora Rosane Cima Campiotto (Procuradora da República e Mestre em Direito) inaugurou o curso de Processo Penal discorrendo sobre o Inquérito Policial.
Esta matéria, de crucial importância para os concursos públicos, foi assim dividida pela ilustre Mestra, para fins meramente didáticos:
a) Conceito de IP; b) Finalidade do IP; c) Destinatários do IP; d) Polícia Judiciária; e) Características do IP; f) Dispensabilidade do IP; g) Valor probatório do IP.
Dentre os diversos “pontos altos” da presente aula, merecem destaque o tratamento dado pela Mestra aos seguintes temas:
a) Atribuições constitucionais da Polícia Federal (que exerce o papel de polícia judiciária no âmbito federal);
b) Possibilidade de o Ministério Público apurar crimes (argumentos favoráveis e contrários, que devem ser sopesados, conforme a natureza do concurso público em que o al tema for cobrado – Magistratura Federal ou Ministério Público Federal);
c) Inquérito em situações especiais (crimes militares, crimes praticados por magistrados e por membros do Ministério Público).